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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce173475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
Nas sociedades empresárias de responsabilidade limitada com três ou mais sócios, considera-se sócio remisso aquele que
  1. Acede gratuitamente a terceiros suas quotas da sociedade.
  2. Bexerce individualmente a administração da sociedade.
  3. Cnão integralizou o valor de suas quotas.
  4. Dpresta serviços à sociedade na condição de autônomo.
  5. Evota em desacordo com a maioria dos sócios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não integralizou o valor de suas quotas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sócio Remisso nas Sociedades Limitadas

Gabarito: letra C. Sócio remisso é aquele que não integralizou integralmente o valor de suas quotas no capital social, conforme definição do art. 1.058 do Código Civil.

A questão exige o conhecimento do conceito de sócio remisso, previsto nos arts. 1.004 e 1.058 do CC. O sócio remisso é o que deixa de cumprir a obrigação de integralizar as quotas subscritas, podendo ser excluído ou ter suas quotas reduzidas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ceder gratuitamente a terceiros as quotas é ato de disposição da participação societária, mas não caracteriza o sócio como remisso. O sócio remisso é definido pelo inadimplemento da contribuição ao capital, não pela transferência de quotas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exercer individualmente a administração da sociedade é função de administrador, prevista no contrato social ou em ato separado. Não se confunde com a condição de remisso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 1.058 do Código Civil, aquele que não integraliza o valor de suas quotas é denominado sócio remisso. A norma trata das consequências do inadimplemento, permitindo aos demais sócios tomar a quota para si ou transferi-la a terceiros.

Código Civil, art. 1.058:

"Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prestar serviços à sociedade na condição de autônomo é hipótese de sócio de serviço (art. 1.006 CC), que contribui com trabalho. Não se trata de sócio remisso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Votar em desacordo com a maioria é exercício regular de direito de voto do sócio dissidente. A dissonância não gera a condição de remisso.

NÃO CAIA NESSA!

Para identificar o sócio remisso, foque no inadimplemento da obrigação de integralizar o capital. A banca costuma confundir com outras figuras como sócio de serviço, administrador ou cedente de quotas. Memorize: "remisso = não pagou a quota".

Gabarito: letra C.

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