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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce173477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
Entre os elementos exigidos para a caracterização do conceito de empresário, encontra-se o exercício de atividadeI de qualquer natureza.II organizada.III profissional.IV lucrativa.Estão certos apenas os itens
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e III.
  4. DI, II e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Empresário – Elementos Caracterizadores

Gabarito: letra C (itens II e III). O art. 966 do Código Civil define empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Portanto, são requisitos legais a organização (II) e a profissionalidade (III); não se exige que a atividade seja de "qualquer natureza" (I) nem que seja lucrativa (IV).

Art. 966CC

Art. 966 — "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."

Parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a chave para acertar é reconhecer que "lucrativa" não é elemento do conceito legal – a atividade deve ser econômica, mas lucro não é exigido. Já o item I é falso porque a atividade não pode ser de "qualquer natureza": o parágrafo único exclui profissões intelectuais, salvo se integradas a uma empresa.

Empresário (art. 966 CC)
  • 1Requisitos legais
    • Profissionalmente
    • Atividade econômica organizada
  • 2Não exigidos
    • Qualquer natureza
    • Lucrativa
  • 3Exceção (§ único)
    • Profissão intelectual
      • Científica, literária ou artística
      • Não é empresário
      • Salvo se elemento de empresa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Agrupa os itens I e III. O item III (profissional) está correto, mas o item I (qualquer natureza) é falso, pois o art. 966 exige atividade econômica e exclui profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, a menos que constituam elemento de empresa. Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reúne os itens I e IV, ambos falsos. I é falso (explicado acima). IV (lucrativa) não é requisito legal: o empresário exerce atividade econômica, que pode ou não ter fins lucrativos. Exemplo: cooperativas que operam sem finalidade lucrativa ainda podem ser consideradas empresárias? A lei exige "econômica", não "lucrativa". Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas os itens II (organizada) e III (profissional) estão corretos. A organização é a estruturação dos fatores de produção, distinguindo o empresário do trabalhador autônomo. A profissionalidade é o exercício habitual e com intenção de lucro (ou não) como meio de vida. Ambos estão no art. 966. Logo, esta é a resposta correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui os itens I, II e IV. Apenas o II está correto; I e IV são falsos pelos motivos já expostos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agrupa II, III e IV. II e III estão corretos, mas IV (lucrativa) não é exigido. Portanto, a alternativa é falsa por incluir um elemento não previsto no conceito legal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 966 CC na íntegra. Nas provas, o distrator mais comum é trocar "econômica" por "lucrativa" ou incluir a expressão "qualquer natureza". Lembre-se: o parágrafo único explicita que profissões intelectuais, em regra, não são consideradas empresariais.

A questão se resolve pela leitura direta do art. 966. Na hora da prova, releia o caput e o parágrafo único com atenção.

Gabarito: letra C (apenas os itens II e III são corretos).

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