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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
ce173480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
Julgue os itens a seguir acerca de jurisdição e ação.I Não ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição a resolução de conflitos por meio da arbitragem, forma de autocomposição de interesses em que as partes elegem um terceiro para dar solução final ao conflito, com força de coisa julgada.II Mediação e conciliação são formas adequadas de resolução de controvérsias por meio das quais um terceiro intervém para auxiliar as partes a chegar a uma composição consensual e negociada do litígio, devendo, para tanto, propor uma solução justa para o caso concreto.III Autotutela é o meio de solução de conflitos pela imposição da vontade de uma das partes e o consequente sacrifício do interesse da parte adversa, o que é absolutamente vedado no direito brasileiro — sua prática constitui, inclusive, crime de exercício arbitrário das próprias razões.IV Os tribunais administrativos exercem jurisdição voluntária, na medida em que atuam como terceiros imparciais que impõem uma resolução ao litígio, sem força de coisa julgada.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas os itens I, II e III estão certos.
  3. CApenas os itens I, II e IV estão certos.
  4. DApenas os itens I, III e IV estão certos.
  5. EApenas os itens II, III e IV estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Nenhum item está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jurisdição e ação: análise dos itens

Gabarito: letra A. Nenhum dos quatro itens está correto. A banca testa o conhecimento sobre os meios de solução de conflitos (autocomposição, heterocomposição e autotutela) e conceitos de jurisdição. O erro principal está na classificação da arbitragem como autocomposição (quando é heterocomposição), no papel do mediador/conciliador (que não devem propor solução), na afirmação de que a autotutela é absolutamente vedada (há exceções legais) e na atribuição de jurisdição voluntária aos tribunais administrativos.

Item I — ❌ Incorreto

A arbitragem é um meio heterocompositivo de solução de conflitos: as partes elegem um terceiro (árbitro) que impõe uma decisão vinculante, com força de sentença e coisa julgada. Não se trata de autocomposição, que ocorre quando as próprias partes, sem imposição externa, chegam a um acordo (ex.: mediação, conciliação). A banca inverteu os conceitos.

Item II — ❌ Incorreto

Mediação e conciliação são técnicas de autocomposição em que um terceiro (mediador/conciliador) auxilia as partes a alcançarem um consenso. Contudo, o mediador não propõe soluções; ele apenas facilita o diálogo. O conciliador pode sugerir opções, mas não tem o dever de propor uma solução justa. A redação do art. 165 do CPC/2015 e os princípios da mediação reforçam a imparcialidade e a não imposição.

Item III — ❌ Incorreto

A autotutela (imposição da vontade de uma parte sobre a outra) é, como regra, vedada no ordenamento jurídico brasileiro, e sua prática pode configurar o crime de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345). No entanto, há exceções legais expressas, como o desforço imediato (CC, art. 1.210, §1º), a legítima defesa da posse e o direito de retenção. Portanto, não é "absolutamente vedada".

Item IV — ❌ Incorreto

Os tribunais administrativos exercem função administrativa, não jurisdicional. A jurisdição voluntária (arts. 719 e ss. do CPC) é uma atividade judicial em que não há lide, mas sim a integração de vontades (ex.: autorizações, curatelas). Os tribunais administrativos julgam litígios entre administração e administrados, mas suas decisões são passíveis de revisão judicial e não têm força de coisa julgada material. Logo, não se enquadram no conceito de jurisdição voluntária.


Análise das alternativas

Alternativa A (Nenhum item está certo) — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os itens apresentam incorreções, conforme demonstrado acima. Portanto, a opção que afirma que nenhum está certo é a correta.

Alternativa B (Apenas os itens I, II e III estão certos) — ❌ Incorreta

O item I está errado (arbitragem não é autocomposição). Logo, a combinação que inclui I como correto falha.

Alternativa C (Apenas os itens I, II e IV estão certos) — ❌ Incorreta

Os itens I e IV estão errados (além do I, o IV confunde tribunais administrativos com jurisdição voluntária).

Alternativa D (Apenas os itens I, III e IV estão certos) — ❌ Incorreta

Novamente, itens I e IV são falsos; além disso, o item III contém o erro da "absoluta vedação".

Alternativa E (Apenas os itens II, III e IV estão certos) — ❌ Incorreta

O item II é falso (mediador não propõe solução), e o IV também é falso. A combinação é inválida.


NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde autocomposição (partes decidem) com heterocomposição (terceiro decide). No item I, a arbitragem é apresentada como autocomposição; no item II, o mediador/conciliador é descrito como se tivesse o dever de propor solução. No item III, ignora-se que a autotutela possui exceções legais. Atenção para essas inversões.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela comparativa: Autocomposição (partes: mediação, conciliação, negociação) vs. Heterocomposição (terceiro: arbitragem, decisão judicial). Lembre-se: na mediação, o terceiro não propõe; na conciliação, pode sugerir, mas não obriga. Quanto à autotutela, decore as exceções principais (desforço imediato, legítima defesa).

Gabarito: letra A.

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