Sociedades Anônimas – Registro na CVM
Gabarito: Letra C. A negociação de ações de companhia aberta no mercado de valores mobiliários depende de registro da sociedade na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme previsão expressa do art. 4º, §1º da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).
Art. 4, §1Lei-6404
Art. 4º, §1º — "Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários."
A questão exige conhecimento literal do dispositivo. Todas as demais alternativas apresentam órgãos fictícios ou que não possuem essa atribuição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Comissão Nacional de Segurança Financeira" não é o órgão competente; trata-se de nome inexistente no sistema regulatório brasileiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Agência de Supervisão do Mercado de Capitais" também não corresponde a nenhuma autarquia real; a competência é da CVM.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CVM é a autarquia federal responsável pela fiscalização e registro das companhias abertas e de seus valores mobiliários, conforme o art. 4º, §1º da Lei 6.404/1976.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Conselho de Serviços Financeiros e Mercado Futuro" é nome fictício e não tem previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Superintendência de Valores e Seguros" também não existe no ordenamento; a autarquia correta é a CVM.
Gabarito: Letra C.