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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce173482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
O ato de um indivíduo intervir, sem autorização, na administração de negócio alheio, dirigindo-o conforme o interesse e a vontade presumível de seu dono, configura
  1. Aestipulação em favor de terceiro.
  2. Bcompromisso.
  3. Cgestão de negócios.
  4. Drepresentação.
  5. Emandato tácito.
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GabaritoC — gestão de negócios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de negócios

Gabarito: letra C. A situação narrada — intervir sem autorização na administração de negócio alheio, dirigindo-o conforme interesse e vontade presumível do dono — é a definição legal de gestão de negócios, prevista no art. 861 do Código Civil. As demais alternativas referem-se a outros institutos jurídicos que não se encaixam.

Art. 861CC

Art. 861 — "Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A estipulação em favor de terceiro é um contrato em que uma pessoa (estipulante) ajusta com outra (promitente) uma prestação em benefício de terceiro (beneficiário), que não participa do acordo. Não há intervenção na administração alheia; o estipulante age em nome próprio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O compromisso (ou compromisso arbitral) é o contrato pelo qual as partes submetem a solução de um litígio a um árbitro. Nada a ver com a gestão de negócios alheios.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição do art. 861 CC, conforme transcrito acima. A pessoa que assume a administração sem autorização, agindo no interesse do dono, é o gestor de negócios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A representação pressupõe autorização (legal ou contratual) para agir em nome de outrem. Na gestão de negócios, a intervenção é sem autorização, o que a distingue da representação voluntária ou legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandato tácito decorre de atos concludentes que indicam a existência de uma autorização implícita. Já na gestão de negócios, não há autorização alguma, sendo a intervenção espontânea e não solicitada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a gestão de negócios (ato unilateral não autorizado) e figuras próximas como representação ou mandato tácito (que dependem de autorização). A chave é a ausência de autorização, expressa no art. 861 CC. Decore o conceito e a literalidade do dispositivo, pois a CESPE adora transcrevê-lo.

Gabarito: letra C.

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