Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
ce173482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
O ato de um indivíduo intervir, sem autorização, na administração de negócio alheio, dirigindo-o conforme o interesse e a vontade presumível de seu dono, configura
Aestipulação em favor de terceiro.
Bcompromisso.
Cgestão de negócios.
Drepresentação.
Emandato tácito.
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GabaritoC — gestão de negócios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gestão de negócios
Gabarito: letra C. A situação narrada — intervir sem autorização na administração de negócio alheio, dirigindo-o conforme interesse e vontade presumível do dono — é a definição legal de gestão de negócios, prevista no art. 861 do Código Civil. As demais alternativas referem-se a outros institutos jurídicos que não se encaixam.
Art. 861CC
Art. 861 — "Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A estipulação em favor de terceiro é um contrato em que uma pessoa (estipulante) ajusta com outra (promitente) uma prestação em benefício de terceiro (beneficiário), que não participa do acordo. Não há intervenção na administração alheia; o estipulante age em nome próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O compromisso (ou compromisso arbitral) é o contrato pelo qual as partes submetem a solução de um litígio a um árbitro. Nada a ver com a gestão de negócios alheios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a definição do art. 861 CC, conforme transcrito acima. A pessoa que assume a administração sem autorização, agindo no interesse do dono, é o gestor de negócios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A representação pressupõe autorização (legal ou contratual) para agir em nome de outrem. Na gestão de negócios, a intervenção é sem autorização, o que a distingue da representação voluntária ou legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandato tácito decorre de atos concludentes que indicam a existência de uma autorização implícita. Já na gestão de negócios, não há autorização alguma, sendo a intervenção espontânea e não solicitada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a gestão de negócios (ato unilateral não autorizado) e figuras próximas como representação ou mandato tácito (que dependem de autorização). A chave é a ausência de autorização, expressa no art. 861 CC. Decore o conceito e a literalidade do dispositivo, pois a CESPE adora transcrevê-lo.