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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce173486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
A declaração enganosa de vontade com o propósito de produzir efeito jurídico diverso do efetivamente desejado caracteriza o(a)
  1. Aerro substancial.
  2. Bfraude contra credores.
  3. Csimulação.
  4. Dlesão.
  5. Edolo.
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GabaritoC — simulação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação (vício social do negócio jurídico)

Gabarito: letra C. A descrição apresentada — declaração enganosa de vontade com o propósito de produzir efeito jurídico diverso do efetivamente desejado — corresponde exatamente ao conceito de simulação, vício social do negócio jurídico previsto no Código Civil (arts. 167 e 168). Na simulação, as partes, de comum acordo, criam uma aparência diversa da realidade para enganar terceiros ou burlar a lei, divergindo conscientemente a vontade declarada da vontade interna.

A banca testa a distinção entre os principais vícios do negócio jurídico. Enquanto o erro, o dolo, a lesão e a fraude contra credores são vícios de consentimento (ou de atuação em prejuízo de terceiros), a simulação é um vício social, em que há intencional divergência entre a declaração e a vontade real.

Vícios do negócio jurídico
  • 1Vícios de consentimento
    • Erro (art. 138)
      • Falsa percepção involuntária
    • Dolo (arts. 145-150)
      • Engano provocado por terceiro
    • Lesão (art. 157)
      • Desproporção + vulnerabilidade
    • Fraude contra credores (arts. 158-165)
      • Alienação para prejudicar credores
  • 2Vício social
    • Simulação (art. 167)
      • Declaração enganosa de vontade
      • Propósito de efeito diverso
      • Acordo entre as partes
      • Nulidade do negócio simulado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro substancial (art. 138 do CC) é a falsa percepção da realidade, espontânea e involuntária, que leva o declarante a manifestar vontade que não corresponderia à sua real intenção se conhecesse a verdade. Não há "propósito" de enganar; o erro ocorre independentemente da vontade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fraude contra credores (arts. 158 a 165 do CC) é o ato de disposição patrimonial praticado pelo devedor com o intuito de prejudicar seus credores, exigindo o elemento subjetivo do consilium fraudis. Embora haja má-fé, não se exige uma declaração enganosa de vontade para produzir efeito diverso, mas sim a alienação de bens em prejuízo dos credores.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A simulação (art. 167 do CC) é exatamente a declaração enganosa de vontade, em comum acordo entre as partes, com o objetivo de criar uma aparência jurídica diversa da realidade. O negócio simulado é nulo, mas subsiste o que se simulou. O enunciado descreve com precisão essa figura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lesão (art. 157 do CC) é a desproporção entre as prestações de um negócio jurídico, aproveitando-se da premente necessidade ou inexperiência de uma das partes. Não envolve declaração enganosa de vontade, mas sim o abuso de uma situação de vulnerabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O dolo (arts. 145 a 150 do CC) é o engano praticado por uma parte (ou terceiro) para induzir a outra a realizar o negócio. Embora haja intenção de enganar, no dolo a vontade do enganado é viciada, mas a declaração é feita acreditando ser verdadeira. Na simulação, ambas as partes estão de acordo em simular, e a vontade declarada é conscientemente divergente da real.

Gabarito: letra C.

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