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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
ce173568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
Determinado município brasileiro celebrou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tendo recebido do Fundo a quantia de R$ 10 milhões para implementar ações de melhoria do desempenho escolar na rede de ensino municipal. Após o trâmite e a análise da prestação de contas do referido convênio e da tomada de contas especial dela decorrente, o FNDE apurou um débito de R$ 5 milhões, aplicados irregularmente na construção de praças públicas. Regularmente notificado, o município não efetuou o pagamento do débito no prazo legal. Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativos à Decisão Normativa TCU n.º 57/2004, ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), à Lei n.º 10.552/2002 e à Portaria PGFN n.º 819/2023. Embora o sistema de informações do CADIN seja gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, compete ao FNDE realizar a inscrição do devedor do débito de R$ 5 milhões no referido cadastro, bem como proceder a sua suspensão e exclusão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CADIN — Inscrição, Suspensão e Exclusão

Gabarito: Certo. Embora o CADIN seja gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a competência para inscrever, suspender e excluir os débitos é do próprio órgão ou entidade federal credora. No caso, o FNDE (autarquia federal) é o titular do crédito de R$ 5 milhões decorrente de irregularidades no convênio, cabendo a ele realizar a inscrição no CADIN, bem como os atos de suspensão e exclusão, conforme a Lei nº 10.522/2002 (que dispõe sobre o CADIN).

A sistemática do CADIN é a seguinte: a gestão centralizada do cadastro é da PGFN, mas cada órgão ou entidade da administração pública federal que tenha créditos a receber deve alimentar o cadastro com as informações de seus devedores. Portanto, a afirmação da questão está correta.

SE LIGUE NESSA!

A Lei nº 10.522/2002, em seu art. 2º, estabelece que os órgãos e entidades da administração pública federal devem inscrever no CADIN os débitos para com eles existentes. O FNDE, como entidade federal, enquadra-se nessa obrigação.

CADIN (Lei 10.522/2002)
  • 1Gestão centralizada
    • PGFN
  • 2Inscrição, suspensão e exclusão
    • Órgão/entidade federal credor
    • Ex.: FNDE (autarquia)
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Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

CERTO.

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