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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
ce173573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
Considerando a prescrição da pretensão ressarcitória da União, julgue o item que se segue. Com relação à prescrição da pretensão ressarcitória da União, é correto afirmar que incide a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, sem prejuízo da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição intercorrente no processo administrativo da União

Gabarito: Certo. A afirmação está correta, pois o ordenamento jurídico brasileiro prevê a prescrição intercorrente no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, com consequente arquivamento e apuração de responsabilidade funcional, conforme disposto no art. 46, §3º, da Lei 12.529/2011, cuja redação é literalmente reproduzida a seguir.

A banca cobra o conhecimento de que a prescrição intercorrente de três anos não se limita ao direito penal ou ao processo civil, sendo aplicável também nos processos administrativos da União, inclusive naqueles que visam à pretensão ressarcitória. O dispositivo que fundamenta a assertiva é o §3º do art. 46 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), que estabelece:

Art. 46, §3Lei-12529

§3º — Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

Note-se que a redação do dispositivo coincide exatamente com o enunciado, demonstrando que a previsão legal existe e é aplicável aos procedimentos administrativos da União. Embora originalmente inserido na lei de defesa da concorrência, o mesmo prazo e mecanismo são adotados em outros diplomas, como o art. 43, §1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), também presente no contexto. Assim, a afirmação de que incide a prescrição intercorrente após três anos de paralisação, com arquivamento e sem prejuízo da responsabilidade funcional, está juridicamente correta.

Certo.

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