Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173574
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação é falsa porque o STF, no Tema 899, fixou que é prescritível, e não imprescritível, a pretensão de ressarcimento ao erário quando fundada em decisão de Tribunal de Contas.
STF Tema 899
STF – Tema 899 (repercussão geral):
"É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas."
A banca inverteu o termo-chave. A confusão surge porque existem hipóteses de imprescritibilidade para danos ambientais (Temas 999, 1194, 1268) e para atos de improbidade dolosa (STF, RE 852.475 – mas este não está no contexto). Contudo, para a hipótese específica de ressarcimento ao erário decorrente de decisão de tribunal de contas, a orientação é pela prescritibilidade.
A banca troca "prescritível" por "imprescritível". Candidatos confundem com os Temas 999, 1194 e 1268 do STF, que tratam de dano ambiental (imprescritível), mas nada têm a ver com decisão de tribunal de contas. Fique atento: no Tema 899, a palavra correta é {{prescritível}}.
Gabarito: ERRADO.
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