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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
ce173588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
O gestor educacional de determinado município pretende parcelar os débitos de três convênios celebrados com o FNDE, apresentados a seguir. Convênio 1 Programa: Reforma escolar Mês/ano do convênio: janeiro/20X1 Valor do débito: R$ 500 mil Fase processual: tomada de conta especial em tramitação no Tribunal de Contas da Uniao (TCU) desde dezembro de 20X2 Convênio 2 Programa: Informática na escola Mês/ano do convênio: julho/20X5 Valor do débito: R$ 1,2 milhão Fase processual: Prestação de contas está em análise Convênio 3 Programa: Educação profissional agrícola Mês/ano do convênio: abril/20X4 Valor do débito R$ 800 mil Fase processual: Prestação de contas rejeitada e gestor foi notificado há 10 dias da decisão Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, de acordo com a Portaria FNDE n.º 475/2022. O débito do convênio 2 não é devido, em virtude da impossibilidade jurídica de constituí-lo enquanto a prestação de contas estiver sob análise.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Parcelamento de débitos de convênios - Portaria FNDE 475/2022

ERRADO. O débito do convênio 2 é devido, pois a Portaria FNDE n.º 475/2022 não estabelece impossibilidade jurídica de constituição do débito enquanto a prestação de contas estiver sob análise. A mera análise não suspende a exigibilidade do débito, que decorre da irregularidade apurada no convênio. O valor do débito já está identificado (R$ 1,2 milhão), e a fase de análise é um procedimento administrativo para confirmar as irregularidades, mas não impede que o débito seja considerado devido. Portanto, a afirmação de que o débito não é devido por impossibilidade jurídica é falsa.

A banca testa o conhecimento sobre o momento da constituição do débito em convênios do FNDE. A prestação de contas sob análise é uma etapa de verificação, e o débito já existe desde a irregularidade, sendo passível de parcelamento conforme a portaria.

PEGA ESSA DICA!

Em convênios do FNDE, o débito é constituído quando há irregularidade na execução ou na prestação de contas, independentemente de a análise ainda estar em curso. A análise não é causa de suspensão da exigibilidade. Memorize que a prestação de contas "em análise" não impede a constituição do débito.

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