Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173588
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O débito do convênio 2 é devido, pois a Portaria FNDE n.º 475/2022 não estabelece impossibilidade jurídica de constituição do débito enquanto a prestação de contas estiver sob análise. A mera análise não suspende a exigibilidade do débito, que decorre da irregularidade apurada no convênio. O valor do débito já está identificado (R$ 1,2 milhão), e a fase de análise é um procedimento administrativo para confirmar as irregularidades, mas não impede que o débito seja considerado devido. Portanto, a afirmação de que o débito não é devido por impossibilidade jurídica é falsa.
A banca testa o conhecimento sobre o momento da constituição do débito em convênios do FNDE. A prestação de contas sob análise é uma etapa de verificação, e o débito já existe desde a irregularidade, sendo passível de parcelamento conforme a portaria.
Em convênios do FNDE, o débito é constituído quando há irregularidade na execução ou na prestação de contas, independentemente de a análise ainda estar em curso. A análise não é causa de suspensão da exigibilidade. Memorize que a prestação de contas "em análise" não impede a constituição do débito.
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