Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173589
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Conforme a sistemática da Portaria FNDE nº 475/2022, o débito do convênio 2 pode ser parcelado, pois sua prestação de contas ainda está em análise – situação que não impede o parcelamento. Já o débito do convênio 1 não pode ser parcelado, porquanto se encontra em Tomada de Contas Especial (TCE) em tramitação no TCU, hipótese expressamente vedada para concessão do parcelamento.
A Portaria FNDE nº 475/2022 estabelece regras para o parcelamento de débitos decorrentes de convênios. De modo geral, são parceláveis os débitos cuja prestação de contas esteja em análise, pendente de recurso ou ainda não definitivamente julgada. Por outro lado, constituem óbices ao parcelamento: (a) a existência de Tomada de Contas Especial instaurada e não concluída; (b) a rejeição definitiva das contas, após esgotado o prazo recursal, sem que o débito tenha sido quitado ou parcelado.
Aplicando ao caso concreto:
Convênio 1 (Reforma escolar, débito de R$ 500 mil): TCE em tramitação no TCU desde dezembro/20X2 → impede o parcelamento.
Convênio 2 (Informática na escola, débito de R$ 1,2 milhão): prestação de contas em análise → não há impedimento.
Convênio 3 (Educação profissional agrícola, débito de R$ 800 mil): prestação de contas rejeitada e gestor notificado há 10 dias → ainda cabe recurso, mas se o prazo já estiver esgotado, também seria impeditivo. Contudo, a questão não trata desse convênio.
Portanto, a afirmação está correta: apenas o convênio 2 pode ter seu débito parcelado, enquanto o convênio 1 não.
Convênio | Programa | Mês/Ano | Valor do Débito | Fase Processual | Parcelamento Permitido? |
|---|---|---|---|---|---|
1 | Reforma escolar | janeiro/20X1 | R$ 500 mil | Tomada de contas especial em tramitação no TCU desde dezembro/20X2 | Não (impedido) |
2 | Informática na escola | julho/20X5 | R$ 1,2 milhão | Prestação de contas em análise | Sim (permitido) |
3 | Educação profissional agrícola | abril/20X4 | R$ 800 mil | Prestação de contas rejeitada e gestor notificado há 10 dias | Depende do esgotamento do prazo recursal |
Em provas sobre transferências voluntárias (convênios), fique atento às fases processuais: prestação de contas "em análise" ou "pendente de recurso" geralmente permite parcelamento; já "TCE instaurada" ou "contas rejeitadas definitivamente" são óbices comuns.
✅ CERTO.
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