Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173590
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A condenação direta do município ao pagamento do débito de R$ 5 milhões não depende da prévia responsabilização do agente público que praticou a irregularidade. No âmbito da tomada de contas especial, a responsabilidade do ente (município) é autônoma e objetiva, decorrente do recebimento e da aplicação irregular dos recursos federais. A apuração da conduta do agente é paralela e pode até ocorrer em processo administrativo ou judicial distinto, mas não constitui condição para que o débito seja imputado ao município.
A banca explora o princípio da independência das instâncias e a lógica de que o ente público responde perante o FNDE (e, em última análise, perante o TCU) independentemente de quem praticou o ato irregular. O entendimento pacífico do Tribunal de Contas da União é que, em convênios, o tomador dos recursos (município) é diretamente responsável pela correta aplicação, podendo ser condenado a devolver o valor integral, sem necessidade de identificar ou responsabilizar o agente público no mesmo processo.
Não confunda a responsabilidade do ente (que é objetiva e direta) com a responsabilidade pessoal do agente (que depende de dolo ou culpa). Em tomada de contas especial, o débito é imputado ao ente que recebeu e aplicou irregularmente os recursos; a responsabilização do agente é uma fase eventual e posterior, que não impede a condenação do ente. Memorize: o ente responde pelo dano causado ao erário, independentemente da identificação do culpado.
Gabarito: ERRADO (letra E).
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