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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
ce173591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
Determinado município brasileiro celebrou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tendo recebido do Fundo a quantia de R$ 10 milhões para implementar ações de melhoria do desempenho escolar na rede de ensino municipal. Após o trâmite e a análise da prestação de contas do referido convênio e da tomada de contas especial dela decorrente, o FNDE apurou um débito de R$ 5 milhões, aplicados irregularmente na construção de praças públicas. Regularmente notificado, o município não efetuou o pagamento do débito no prazo legal.Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativos à Decisão Normativa TCU n.º 57/2004, ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), à Lei n.º 10.552/2002 e à Portaria PGFN n.º 819/2023.O débito de R$ 5 milhões será atualizado de acordo com os rendimentos do mercado financeiro até o efetivo ressarcimento ao Tesouro, sem a incidência de juros de mora, uma vez que, apesar do desvio de finalidade, os recursos foram aplicados em outra área de interesse público, e não subtraídos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atualização de Débitos em Tomada de Contas Especial – FNDE

ERRADO. O débito de R$ 5 milhões será atualizado monetariamente e incidirão juros de mora, não havendo previsão legal para que se afastem os juros sob o argumento de que os recursos foram aplicados em outra área de interesse público. A legislação que rege a matéria (Lei n.º 10.552/2002 e regulamentações do TCU) determina a incidência de juros de mora e atualização monetária sobre débitos apurados em tomada de contas especial, independentemente da destinação dada aos recursos.

Alternativa — ❌ ERRADO (Gabarito)

A afirmação é falsa porque:

  • Atualização monetária: o débito deve ser atualizado pelo IPCA-E ou outro índice oficial, e não pelos rendimentos do mercado financeiro de forma genérica. A expressão "rendimentos do mercado financeiro" é imprecisa e não corresponde ao critério legal (geralmente utilizam-se índices de correção aplicáveis pela Administração Pública).

  • Juros de mora: a incidência de juros de mora é obrigatória em débitos apurados em tomada de contas especial, conforme o art. 1º da Lei n.º 10.552/2002, que prevê a incidência de juros de mora à taxa de 0,5% ao mês (ou outra taxa fixada). A simples circunstância de os recursos terem sido aplicados em outra área de interesse público (desvio de finalidade) não exclui a mora, pois o dano ao erário decorre do uso irregular e da não comprovação da aplicação no objeto pactuado.

  • Decisão Normativa TCU n.º 57/2004: essa norma trata do CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal) e estabelece que os débitos inscritos em dívida ativa sofrem atualização e juros de mora, afastando a tese de que não haveria juros.

Portanto, o item está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que "interesse público" justificaria a ausência de juros de mora. Na verdade, o desvio de finalidade configura irregularidade grave, e a lei impõe a recomposição integral do erário com juros e correção, independentemente de onde o dinheiro foi parar. O erro está em supor que a finalidade diversa, mas ainda pública, afasta a mora.

Gabarito: ERRADO.

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