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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
ce173606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
No que se refere a recursos financeiros e seus procedimentos de execução, julgue o item a seguir.Havendo previsão no Termo de Convênio ou na legislação, o aporte de recursos próprios da entidade executora será obrigatório, incluindo-se o registro respectivo no menu Contrapartidas, ainda que os depósitos ou movimentações tenham ocorrido em conta diversa daquela utilizada pelo programa ou projeto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos Financeiros e Procedimentos de Execução em Convênios

ERRADO. O item está incorreto por dois motivos: (1) a contrapartida é obrigatória por força de lei, independentemente de previsão no termo de convênio – a previsão apenas a formaliza; (2) os recursos da contrapartida devem ser depositados na conta bancária específica do convênio, não sendo admissível o registro no menu Contrapartidas se os depósitos ocorrerem em conta diversa, como o item permite.

A legislação que rege os convênios (Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 7.242/2010) determina que a contrapartida é condição para a celebração do ajuste e deve ser comprovada por meio de depósito na conta específica vinculada ao convênio. O item, ao afirmar que o registro é válido mesmo com depósitos em outra conta, contraria frontalmente a exigência de vinculação dos recursos ao objeto pactuado.

Contrapartida ObrigatóriaDepósito na Conta Específica001LEVELsoulevel.com.br
Recursos Financeiros em Convênios — só Contrapartida Obrigatória: 0; só Depósito na Conta Específica: 0; Contrapartida Obrigatória∩Depósito na Conta Específica: 1
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que o simples registro no menu Contrapartidas basta, mas a lei exige que os recursos estejam fisicamente na conta correta. A contrapartida não é uma mera formalidade contábil; é uma condição de execução.

Gabarito: item E – Errado.

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