Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173606
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto por dois motivos: (1) a contrapartida é obrigatória por força de lei, independentemente de previsão no termo de convênio – a previsão apenas a formaliza; (2) os recursos da contrapartida devem ser depositados na conta bancária específica do convênio, não sendo admissível o registro no menu Contrapartidas se os depósitos ocorrerem em conta diversa, como o item permite.
A legislação que rege os convênios (Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 7.242/2010) determina que a contrapartida é condição para a celebração do ajuste e deve ser comprovada por meio de depósito na conta específica vinculada ao convênio. O item, ao afirmar que o registro é válido mesmo com depósitos em outra conta, contraria frontalmente a exigência de vinculação dos recursos ao objeto pactuado.
O candidato pode achar que o simples registro no menu Contrapartidas basta, mas a lei exige que os recursos estejam fisicamente na conta correta. A contrapartida não é uma mera formalidade contábil; é uma condição de execução.
Gabarito: item E – Errado.
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