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Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria GovernamentalAuditoria Governamental
Código
ce173616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 7, de 2 de maio de 2024, julgue o item subsequente.As devoluções de valores referentes aos débitos apurados pelo FNDE, independentemente do fato gerador, deverão ser atualizadas monetariamente com a aplicação de juros, utilizando-se como data de atualização aquela em que ficar constatado o prejuízo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CD/FNDE nº 7/2024 – Atualização de débitos

ERRADO. A afirmativa está incorreta. A Resolução CD/FNDE nº 7/2024 estabelece regras específicas para a atualização monetária e incidência de juros sobre débitos apurados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com a norma, as devoluções de valores devem ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, mas a data-base para essa atualização não é a da constatação do prejuízo; geralmente, considera-se a data do fato gerador ou do vencimento da obrigação, conforme previsto na legislação aplicável. A expressão "independentemente do fato gerador" e a escolha da data de constatação do prejuízo como referência contrariam o disposto na resolução, que vincula a atualização a critérios objetivos e não ao momento da apuração do dano.

SE LIGUE NESSA!

Como o texto literal da resolução não foi transcrito no contexto, a análise baseia-se no entendimento geral das normas de atualização de débitos do FNDE. Para maior precisão, consulte o inteiro teor da Resolução CD/FNDE nº 7/2024.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce173616