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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
ce173632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
No que tange às decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item subsequente. A decisão definitiva em processo de tomada ou prestação de contas ordinária não constitui fato impeditivo da aplicação de multa ou da imputação de débito em outros processos, salvo se a matéria tiver sido examinada de forma expressa e conclusiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisões do TCU e independência dos processos de contas

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta porque, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), cada processo de tomada ou prestação de contas é autônomo. A decisão definitiva em um processo não impede, por si só, a aplicação de multa ou imputação de débito em outros processos, a menos que a mesma matéria tenha sido expressa e conclusivamente examinada naquele julgamento. Esse entendimento decorre da competência constitucional do TCU e do princípio da independência dos processos.

A Constituição Federal atribui ao TCU a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis (art. 71, II) e aplicar sanções, como multa proporcional ao dano ao erário (art. 71, VIII). O §3º do mesmo artigo estabelece que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, mas isso não cria uma espécie de coisa julgada que impeça a análise de outras irregularidades em processos distintos.

Art. 71, II, §3CF/88

Art. 71, II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta [...] e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"

Art. 71, VIII — "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário"

Art. 71, §3º — "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo"

A ressalva final do enunciado — "salvo se a matéria tiver sido examinada de forma expressa e conclusiva" — é coerente com o princípio da segurança jurídica: se o TCU já apreciou exaustivamente determinada questão em um processo, não pode reabri-la em outro, sob pena de bis in idem. Fora dessa hipótese, cada processo corre de forma independente.

Decisão do TCU em processo de contas
  • 1Autonomia dos processos
    • Cada processo é independente
    • Decisão em um não impede sanção em outro
  • 2Exceção: matéria já examinada
    • Expressa e conclusivamente
    • Bis in idem (vedado)
  • 3Fundamento constitucional
    • Art. 71, II (julgar contas)
    • Art. 71, VIII (aplicar multa)
    • Art. 71, §3º (título executivo)
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PEGA ESSA DICA!

A banca explora o entendimento de que as decisões do TCU em processos de contas não geram automaticamente coisa julgada material que impeça a análise de outras irregularidades. Memorize que a exceção é apenas quando a mesma matéria já foi decidida de forma expressa e conclusiva. Isso é diferente do que ocorre no Poder Judiciário, onde a coisa julgada é mais ampla.

Gabarito: Certo (C).

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