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Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria GovernamentalAuditoria Governamental
Código
ce173642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
No que diz respeito à Portaria CGU n.º 1531/2021, julgue o item a seguir.Somente é possível considerar como responsáveis as pessoas físicas, e não as jurídicas, às quais possa ser imputada a obrigação de ressarcir o erário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portaria CGU n.º 1.531/2021

ERRADO. A afirmação é falsa porque a Portaria CGU n.º 1.531/2021 prevê a possibilidade de responsabilização tanto de pessoas físicas quanto jurídicas pela obrigação de ressarcir o erário, não se limitando apenas às pessoas físicas.

A banca tenta induzir o candidato ao erro com o termo "somente", que generaliza indevidamente. Na prática, a Portaria CGU e a legislação correlata (como a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção) admitem expressamente a responsabilização de pessoas jurídicas por danos ao erário. Portanto, é incorreto restringir a responsabilidade apenas às pessoas físicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o advérbio "somente" para criar uma generalização indevida. O candidato deve lembrar que, no âmbito do controle e da responsabilização, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser consideradas responsáveis pelo ressarcimento ao erário.

Gabarito: E (Errado).

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