Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173643
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que o exame da suficiência e adequação das informações em pareceres de agentes públicos é pressuposto necessário e suficiente para a instauração da tomada de contas especial está incorreta. A Portaria CGU nº 1.531/2021 estabelece que a TCE pode ser instaurada com base em indícios de dano ao erário e na identificação do responsável, sendo que a análise da suficiência e adequação das informações ocorre ao longo do processo, não como condição prévia e suficiente. O termo "necessário e suficiente" é excessivo, pois outros elementos, como a materialidade e a viabilidade de ressarcimento, também são considerados. Portanto, a assertiva está errada.
A banca utiliza a expressão "necessário e suficiente" para generalizar indevidamente. Na prática, a instauração da TCE depende de requisitos como indícios de dano, identificação do responsável e possibilidade de ressarcimento, mas não exige que, antes da instauração, já exista um exame completo de suficiência e adequação das informações. Esse exame é realizado durante a instrução processual. Assim, a frase é falsa.
A banca emprega os termos "necessário e suficiente" para induzir o candidato a aceitar a afirmação como verdadeira. Na realidade, o exame de suficiência e adequação é uma etapa do processo, não um pressuposto absoluto. Lembre-se: a TCE é instaurada com base em indícios, não em certezas.
✅ ERRADO.
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