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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
ce173643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
No que diz respeito à Portaria CGU n.º 1531/2021, julgue o item a seguir.O exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e à quantificação do dano, é um pressuposto necessário e suficiente para a instauração da tomada de contas especial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Contas Especial – Portaria CGU nº 1531/2021

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que o exame da suficiência e adequação das informações em pareceres de agentes públicos é pressuposto necessário e suficiente para a instauração da tomada de contas especial está incorreta. A Portaria CGU nº 1.531/2021 estabelece que a TCE pode ser instaurada com base em indícios de dano ao erário e na identificação do responsável, sendo que a análise da suficiência e adequação das informações ocorre ao longo do processo, não como condição prévia e suficiente. O termo "necessário e suficiente" é excessivo, pois outros elementos, como a materialidade e a viabilidade de ressarcimento, também são considerados. Portanto, a assertiva está errada.

Análise

A banca utiliza a expressão "necessário e suficiente" para generalizar indevidamente. Na prática, a instauração da TCE depende de requisitos como indícios de dano, identificação do responsável e possibilidade de ressarcimento, mas não exige que, antes da instauração, já exista um exame completo de suficiência e adequação das informações. Esse exame é realizado durante a instrução processual. Assim, a frase é falsa.

Tomada de Contas Especial (TCE)
  • 1Pressupostos para instauração
    • Indícios de dano ao erário
    • Identificação do responsável
    • Materialidade
    • Viabilidade de ressarcimento
  • 2Exame de suficiência e adequação
    • Ocorre durante a instrução
    • Não é pressuposto prévio
    • Não é suficiente isoladamente
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NÃO CAIA NESSA!

A banca emprega os termos "necessário e suficiente" para induzir o candidato a aceitar a afirmação como verdadeira. Na realidade, o exame de suficiência e adequação é uma etapa do processo, não um pressuposto absoluto. Lembre-se: a TCE é instaurada com base em indícios, não em certezas.

ERRADO.

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