Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173644
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Na ausência de norma específica, a instauração da tomada de contas especial (TCE) compete ao dirigente do órgão ou entidade que administre os recursos públicos onde ocorreu o fato a ser apurado. Essa regra decorre do princípio da responsabilidade gerencial e da necessidade de quem detém a gestão direta dos recursos adotar as providências para apuração de irregularidades.
A tomada de contas especial é um processo administrativo destinado a apurar responsabilidade por dano ao erário, quando não apresentadas as contas ou rejeitadas. A competência para instaurá-la, na falta de norma específica, é do dirigente máximo do órgão ou entidade que tenha sob sua administração os recursos envolvidos. Isso porque cabe a ele zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e, caso constatada irregularidade, adotar as medidas para ressarcimento.
O conteúdo de apoio e os textos legais fornecidos não tratam diretamente da Portaria CGU nº 1531/2021. Todavia, o entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais de Contas, inclusive do TCU (Súmula 248/TCU – embora o teor não esteja no texto canônico, a regra é consolidada), é de que a competência para instaurar TCE, na omissão de norma específica, é do dirigente do órgão ou entidade responsável pela gestão dos recursos. Assim, a afirmativa está correta.
✅ CERTO.
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