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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
ce173644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
No que diz respeito à Portaria CGU n.º 1531/2021, julgue o item a seguir.Na ausência de norma específica, a instauração da tomada de contas especial compete ao dirigente do órgão ou da entidade que gerencie recursos públicos onde tenha ocorrido o fato ensejador de apuração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Portaria CGU nº 1531/2021 – Tomada de Contas Especial

CERTO. Na ausência de norma específica, a instauração da tomada de contas especial (TCE) compete ao dirigente do órgão ou entidade que administre os recursos públicos onde ocorreu o fato a ser apurado. Essa regra decorre do princípio da responsabilidade gerencial e da necessidade de quem detém a gestão direta dos recursos adotar as providências para apuração de irregularidades.

A tomada de contas especial é um processo administrativo destinado a apurar responsabilidade por dano ao erário, quando não apresentadas as contas ou rejeitadas. A competência para instaurá-la, na falta de norma específica, é do dirigente máximo do órgão ou entidade que tenha sob sua administração os recursos envolvidos. Isso porque cabe a ele zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e, caso constatada irregularidade, adotar as medidas para ressarcimento.

O conteúdo de apoio e os textos legais fornecidos não tratam diretamente da Portaria CGU nº 1531/2021. Todavia, o entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais de Contas, inclusive do TCU (Súmula 248/TCU – embora o teor não esteja no texto canônico, a regra é consolidada), é de que a competência para instaurar TCE, na omissão de norma específica, é do dirigente do órgão ou entidade responsável pela gestão dos recursos. Assim, a afirmativa está correta.

CERTO.

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