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Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria GovernamentalAuditoria Governamental
Código
ce173645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
No que diz respeito à Portaria CGU n.º 1531/2021, julgue o item a seguir.A instauração de tomada de contas especial deverá ocorrer de maneira imediata à identificação da ocorrência de dano à administração pública federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Contas Especial (TCE) – Instauração Imediata

Gabarito: ERRADO. A instauração de tomada de contas especial (TCE) não ocorre de maneira imediata à identificação de dano à administração pública federal. Em regra, antes da TCE, são realizados procedimentos prévios (notificação, prazo para defesa/recolhimento) e, apenas quando esgotadas as tentativas de regularização, a TCE é instaurada. A Portaria CGU nº 1.531/2021, que regulamenta o tema, estabelece fases que afastam a imediatidade. A afirmação de que a TCE "deverá ocorrer de maneira imediata" é, portanto, incorreta.

A banca explora a falsa impressão de que todo dano ao erário gera automaticamente uma TCE sem dilação. Contudo, o ordenamento exige que se oportunize ao responsável o contraditório e a possibilidade de ressarcimento antes da instauração formal. A própria Lei nº 13.019/2014 (parcerias com OSCs) prevê a "imediata instauração de tomada de contas especial" apenas na hipótese de rejeição da prestação de contas (art. 69, § 5º, III), e não como regra geral para qualquer dano.

  1. 1Dano identificado
  2. 2Notificação ao responsável
  3. 3Prazo para defesa/recolhimento
  4. 4Não regularizou? Instaura TCE
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NÃO CAIA NESSA!

A alternativa troca o momento correto – a TCE não é imediata; antes dela há um devido processo administrativo. A palavra "imediata" sugere automatismo, que não existe na legislação. Fique atento: em regra, a TCE só é instaurada após a impossibilidade de regularização voluntária ou de defesa.

Resumo do Procedimento (Visão Geral)

  1. Ocorrência de dano é identificada.

  2. Notificação ao responsável para defesa ou recolhimento voluntário (prazo legal).

  3. Não havendo regularização, instaura-se a TCE.

  4. Exceções: casos de dolo, má-fé ou impossibilidade de defesa (mas ainda assim, há análise prévia).

Conclusão: A afirmação é ERRADA – a TCE não é imediata; depende de procedimentos prévios e só é instaurada após esgotadas as vias de regularização.

ERRADO (gabarito oficial).

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