Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173645
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A instauração de tomada de contas especial (TCE) não ocorre de maneira imediata à identificação de dano à administração pública federal. Em regra, antes da TCE, são realizados procedimentos prévios (notificação, prazo para defesa/recolhimento) e, apenas quando esgotadas as tentativas de regularização, a TCE é instaurada. A Portaria CGU nº 1.531/2021, que regulamenta o tema, estabelece fases que afastam a imediatidade. A afirmação de que a TCE "deverá ocorrer de maneira imediata" é, portanto, incorreta.
A banca explora a falsa impressão de que todo dano ao erário gera automaticamente uma TCE sem dilação. Contudo, o ordenamento exige que se oportunize ao responsável o contraditório e a possibilidade de ressarcimento antes da instauração formal. A própria Lei nº 13.019/2014 (parcerias com OSCs) prevê a "imediata instauração de tomada de contas especial" apenas na hipótese de rejeição da prestação de contas (art. 69, § 5º, III), e não como regra geral para qualquer dano.
A alternativa troca o momento correto – a TCE não é imediata; antes dela há um devido processo administrativo. A palavra "imediata" sugere automatismo, que não existe na legislação. Fique atento: em regra, a TCE só é instaurada após a impossibilidade de regularização voluntária ou de defesa.
Ocorrência de dano é identificada.
Notificação ao responsável para defesa ou recolhimento voluntário (prazo legal).
Não havendo regularização, instaura-se a TCE.
Exceções: casos de dolo, má-fé ou impossibilidade de defesa (mas ainda assim, há análise prévia).
Conclusão: A afirmação é ERRADA – a TCE não é imediata; depende de procedimentos prévios e só é instaurada após esgotadas as vias de regularização.
✅ ERRADO (gabarito oficial).
Link permanente: /questoes/ce173645