Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173647
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a presença do relatório de auditoria do controle interno com conclusão sobre a regularidade das contas dispensa o certificado de auditoria está em desacordo com a Decisão Normativa TCU nº 155/2016. O certificado de auditoria é documento autônomo e obrigatório, não sendo substituído pelo relatório de auditoria, mesmo que este já contenha manifestação sobre a regularidade.
A questão testa o conhecimento da distinção entre os documentos que compõem o processo de tomada de contas especial (TCE) em meio eletrônico. A DN TCU 155/2016 estabelece, em seus artigos iniciais, que o processo deve ser instruído com, entre outros, o relatório de auditoria (que descreve os exames realizados) e o certificado de auditoria (que formaliza o resultado e a conclusão do órgão de controle interno). Ambos são exigidos cumulativamente; um não exclui o outro.
A banca confunde o relatório (documento descritivo) com o certificado (documento conclusivo). O candidato pode pensar que, se o relatório já conclui pela regularidade, o certificado seria redundante. No entanto, a norma exige ambos – o certificado é a peça formal que atesta a regularidade ou irregularidade, e sua emissão é obrigatória independentemente do conteúdo do relatório.
Conclusão: Como a Decisão Normativa exige o certificado de auditoria em todos os casos de TCE, a dispensa mencionada no enunciado não existe. Portanto, a afirmativa está ERRADA.
✅ Gabarito: E
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