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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
ce173652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
Com base na Instrução Normativa n.º 71/2012 do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item seguinte. Suponha que, determinado órgão público federal, durante o processamento de tomada de contas especial instaurada para apurar o desaparecimento de alguns equipamentos, tenha realizado um cálculo aproximado do valor do dano com estimativa segura de que este não excederia o valor real dos bens extraviados. Nesse caso, o processo administrativo somente pode ser enviado ao TCU, já que é obrigatória a verificação exata do valor devido e, portanto, inadmissível a quantificação mediante estimativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Contas Especial e a possibilidade de estimativa do dano

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação de que é obrigatória a verificação exata do valor e inadmissível a quantificação mediante estimativa contraria o disposto na Instrução Normativa n.º 71/2012 do TCU, que admite, em certas circunstâncias, o cálculo aproximado do dano quando não for possível a apuração exata.

A IN 71/2012 do TCU, que regulamenta a tomada de contas especial no âmbito federal, prevê que, na impossibilidade de quantificação exata do dano, admite-se a utilização de estimativa, desde que baseada em elementos que permitam uma margem de segurança razoável. O enunciado descreve exatamente essa situação: o órgão realizou cálculo aproximado com estimativa segura de que o valor não excederia o real. Nesse caso, o processo pode ser enviado ao TCU com a estimativa, não sendo obrigatória a verificação exata prévia. Portanto, a afirmativa está incorreta.

A banca CESPE/CEBRASPE costuma cobrar o entendimento de que a TCE pode ser instaurada com base em estimativa quando a apuração exata é inviável, desde que haja elementos que garantam razoável segurança. A literalidade da IN 71/2012 não foi transcrita neste contexto, mas é pacífico que a norma admite a quantificação por estimativa em situações específicas.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a pensar que a administração pública exige sempre o valor exato, mas a legislação aplicável (IN TCU 71/2012) admite estimativa quando a apuração exata é impraticável, desde que haja segurança razoável de que o valor estimado não supera o real. Atente-se a essa flexibilidade normativa.

ERRADO.

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