Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173652
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação de que é obrigatória a verificação exata do valor e inadmissível a quantificação mediante estimativa contraria o disposto na Instrução Normativa n.º 71/2012 do TCU, que admite, em certas circunstâncias, o cálculo aproximado do dano quando não for possível a apuração exata.
A IN 71/2012 do TCU, que regulamenta a tomada de contas especial no âmbito federal, prevê que, na impossibilidade de quantificação exata do dano, admite-se a utilização de estimativa, desde que baseada em elementos que permitam uma margem de segurança razoável. O enunciado descreve exatamente essa situação: o órgão realizou cálculo aproximado com estimativa segura de que o valor não excederia o real. Nesse caso, o processo pode ser enviado ao TCU com a estimativa, não sendo obrigatória a verificação exata prévia. Portanto, a afirmativa está incorreta.
A banca CESPE/CEBRASPE costuma cobrar o entendimento de que a TCE pode ser instaurada com base em estimativa quando a apuração exata é inviável, desde que haja elementos que garantam razoável segurança. A literalidade da IN 71/2012 não foi transcrita neste contexto, mas é pacífico que a norma admite a quantificação por estimativa em situações específicas.
O candidato pode ser levado a pensar que a administração pública exige sempre o valor exato, mas a legislação aplicável (IN TCU 71/2012) admite estimativa quando a apuração exata é impraticável, desde que haja segurança razoável de que o valor estimado não supera o real. Atente-se a essa flexibilidade normativa.
❌ ERRADO.
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