Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173653
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação contraria a Instrução Normativa TCU nº 71/2012, que admite o arquivamento da Tomada de Contas Especial (TCE) antes do encaminhamento ao Tribunal quando houver a reparação integral do dano na via administrativa, não sendo obrigatório o julgamento pelo TCU nessa hipótese.
A Tomada de Contas Especial é um procedimento instaurado para apurar desvio de recursos públicos e buscar o ressarcimento. Contudo, a IN TCU nº 71/2012 estabelece que, se a irregularidade for sanada, com a devolução integral dos valores, a TCE pode ser arquivada ainda na fase interna do órgão ou entidade, sem necessidade de envio ao TCU para julgamento de contas. Dessa forma, a reparação da irregularidade extingue o interesse de agir na via externa.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o julgamento pelo TCU seria sempre obrigatório, mesmo após a solução administrativa. No entanto, a norma é clara ao permitir o arquivamento quando o dano é integralmente reparado.
✅ Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce173653