Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173655
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque a tomada de contas especial (TCE) não se limita a responsabilizar apenas pessoas físicas e representantes legais de órgãos públicos; ela pode também ser aplicada a pessoas jurídicas, especialmente quando estas recebem recursos públicos ou causam danos ao erário.
A Instrução Normativa TCU n.º 71/2012 regula o processo de tomada de contas especial no âmbito do Tribunal de Contas da União. Embora o texto literal da IN não tenha sido transcrito neste material, é pacífico na doutrina e na jurisprudência do TCU que a TCE visa apurar e responsabilizar qualquer agente – seja pessoa física ou jurídica – que cause prejuízo ao erário, desde que haja nexo de causalidade. A palavra "só" no enunciado torna a assertiva falsa, pois impõe uma restrição que não existe na norma.
A banca utiliza o termo "só pode" para induzir o candidato a pensar que a TCE é restrita a pessoas físicas. Na verdade, a TCE também alcança pessoas jurídicas que administrem ou recebam verbas públicas, como empresas contratadas, concessionárias, entidades do terceiro setor, entre outras.
Exemplo prático: Uma empresa privada que celebra convênio com a União e desvia recursos públicos pode ser responsabilizada por meio de TCE, com a consequente obrigação de ressarcir o erário.
Por fim, a tomada de contas especial é um procedimento de controle externo que visa garantir a devolução de valores desviados ou mal aplicados, e seu alcance subjetivo não se limita a pessoas físicas. Logo, a assertiva está errada.
Gabarito: E (Errado).
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