Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173657
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa. Embora a Controladoria-Geral da União (CGU) possa instaurar a tomada de contas especial (TCE) como órgão de controle interno, o julgamento da TCE é de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU), que exerce o controle externo. A CGU não detém atribuição para julgar contas de agentes públicos; essa função é do TCU. A confusão pode ocorrer porque a CGU possui competência para julgar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas (Lei Anticorrupção), mas isso não se aplica à TCE.
A opção "Certo" é incorreta porque a afirmativa está errada. A TCE é instaurada pelo controle interno (CGU ou outro órgão), mas o julgamento é do controle externo (TCU).
A opção "Errado" é a correta, pois a afirmativa atribui à CGU tanto a instauração quanto o julgamento da TCE, o que é incorreto. Julgamento de TCE cabe ao TCU.
A banca tenta confundir as competências da CGU: ela pode instaurar e julgar processos por atos lesivos à administração estrangeira (Lei Anticorrupção, art. 9º), mas isso não se estende à tomada de contas especial, cujo julgamento é sempre do TCU. Fique atento ao papel de cada órgão.
Para TCE, lembre: instauração = controle interno (CGU/órgãos setoriais); julgamento = controle externo (TCU). Não confunda com o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), onde a CGU também julga.
❌ ERRADO — Gabarito: letra E.
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