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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
ce173657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
Acerca da tomada de contas especial, seus fundamentos, pressupostos de constituição e de desenvolvimento, sua instauração e sua instrução, julgue o item a seguir. A instauração e o julgamento da tomada de contas especial cabem à Controladoria-Geral da União (CGU), órgão que possui a atribuição de fiscalizar e controlar a administração pública federal no âmbito do Poder Executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Contas Especial

❌ ERRADO. A afirmação é falsa. Embora a Controladoria-Geral da União (CGU) possa instaurar a tomada de contas especial (TCE) como órgão de controle interno, o julgamento da TCE é de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU), que exerce o controle externo. A CGU não detém atribuição para julgar contas de agentes públicos; essa função é do TCU. A confusão pode ocorrer porque a CGU possui competência para julgar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas (Lei Anticorrupção), mas isso não se aplica à TCE.

Tomada de Contas Especial (TCE)
  • 1Instauração
    • Controle interno
    • CGU
    • Órgãos setoriais
  • 2Julgamento
    • Controle externo
    • TCU
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa C — ❌ Incorreta

A opção "Certo" é incorreta porque a afirmativa está errada. A TCE é instaurada pelo controle interno (CGU ou outro órgão), mas o julgamento é do controle externo (TCU).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A opção "Errado" é a correta, pois a afirmativa atribui à CGU tanto a instauração quanto o julgamento da TCE, o que é incorreto. Julgamento de TCE cabe ao TCU.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir as competências da CGU: ela pode instaurar e julgar processos por atos lesivos à administração estrangeira (Lei Anticorrupção, art. 9º), mas isso não se estende à tomada de contas especial, cujo julgamento é sempre do TCU. Fique atento ao papel de cada órgão.

NÃO CAIA NESSA!

Para TCE, lembre: instauração = controle interno (CGU/órgãos setoriais); julgamento = controle externo (TCU). Não confunda com o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), onde a CGU também julga.

❌ ERRADO — Gabarito: letra E.

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