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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
ce173664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
A respeito da prestação de contas nos convênios e contratos de repasse, julgue o item seguinte.Para a efetivação do arquivamento dos processos de transferências de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social da União relativos a convênios cadastrados no módulo de convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e que não tenham sido operacionalizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e na Plataforma +Brasil, basta que o instrumento de transferência voluntária não esteja submetido à tomada de contas especial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Prestação de Contas em Convênios e Contratos de Repasse

ERRADO. A afirmativa está incorreta. Para o arquivamento de processos de transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse), não basta que o instrumento não esteja submetido a tomada de contas especial; é necessário que a prestação de contas tenha sido aprovada pelo concedente e que todas as exigências legais e regulamentares tenham sido cumpridas. A tomada de contas especial é apenas um procedimento corretivo aplicado em caso de irregularidade, mas sua ausência não é condição suficiente para o arquivamento. Além disso, a operacionalização no SICONV e na Plataforma +Brasil é obrigatória para a gestão e fiscalização dos recursos transferidos, e a falta de utilização desses sistemas não é mencionada como fator de arquivamento automático. A norma de regência (Decreto nº 11.531/2023 e Portaria Interministerial nº 424/2016, entre outras) exige a completa aprovação da prestação de contas e a regularidade do processo para o encerramento. Portanto, a assertiva simplifica indevidamente os requisitos.

Análise Detalhada

A prestação de contas nos convênios e contratos de repasse segue regras específicas estabelecidas pela legislação federal. O arquivamento dos processos ocorre após a aprovação da prestação de contas pelo concedente, comprovando a correta aplicação dos recursos. A tomada de contas especial é um procedimento instaurado quando há indícios de irregularidade que impeçam a aprovação, mas sua mera inexistência não autoriza o arquivamento se outras pendências persistirem. Ademais, o SICONV e a Plataforma +Brasil são sistemas obrigatórios para a formalização, execução e prestação de contas, e a ausência de operacionalização neles é uma irregularidade que impede o arquivamento regular.

SE LIGUE NESSA!

A questão exige conhecimento das normas de transferências voluntárias. O arquivamento depende da prestação de contas aprovada, não apenas da ausência de tomada de contas especial.

Requisitos para ArquivamentoCondições InsuficientesPrestação de contas aprovadaAusência de tomada de contas especialAmbos necessáriosLEVELsoulevel.com.br
Arquivamento de Convênios — só Requisitos para Arquivamento: Prestação de contas aprovada; só Condições Insuficientes: Ausência de tomada de contas especial; Requisitos para Arquivamento∩Condições Insuficientes: Ambos necessários

Gabarito: E

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