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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
ce173668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
No que se refere a convênios e contratos de repasse, julgue o item que se segue. O convênio pode ser utilizado para a transferência de recursos de entidades da administração pública federal a entidades privadas com fins lucrativos, desde que essas entidades objetivem a execução de projetos de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios com entidades privadas com fins lucrativos

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação é falsa porque, nos termos da legislação aplicável (Lei nº 13.019/2014 e art. 199 da Constituição Federal), os convênios com entidades privadas são permitidos apenas com aquelas sem fins lucrativos, e somente na área da saúde. A transferência de recursos a entidades com fins lucrativos por meio de convênio é vedada, independentemente da existência de interesse recíproco e mútua colaboração.

O convênio é um ajuste de vontades com interesses recíprocos e mútua colaboração, diferindo dos contratos, em que os interesses são opostos. Contudo, a partir da Lei nº 13.019/2014 (que disciplina as parcerias com organizações da sociedade civil), os convênios com particulares foram restringidos: só são possíveis entre entes públicos ou entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos, e apenas nos casos expressos no art. 199 da Constituição (saúde). A pretensão de firmar convênio com entidade com fins lucrativos, ainda que para projetos de interesse comum, contraria essa restrição.

Caso

Premissa do item (convênio com entidade com fins lucrativos)

Regra legal (Lei 13.019/2014 e CF)

Resultado

1

Permitido, desde que haja interesse recíproco e mútua colaboração

Permitido apenas com entidades sem fins lucrativos

Contradição

2

Vedado independentemente do interesse recíproco

Vedado com entidades com fins lucrativos

Consistente

1Partes permitidas
Entes públicos entre si
Entidades privadas sem fins lucrativos
2Partes vedadas
Entidades privadas com fins lucrativos
3Exceção (art. 199 CF)
Área da saúde
Apenas sem fins lucrativos
Convênio (Lei 13.019/2014)
LEVELsoulevel.com.br
Convênio (Lei 13.019/2014): Partes permitidas (Entes públicos entre si, Entidades privadas sem fins lucrativos); Partes vedadas (Entidades privadas com fins lucrativos); Exceção (art. 199 CF) (Área da saúde, Apenas sem fins lucrativos)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o requisito de "sem fins lucrativos" por "com fins lucrativos". O candidato desatento pode achar que o convênio é amplo, mas a lei restringe às entidades sem fins lucrativos (e, excepcionalmente, na área da saúde).

PEGA ESSA DICA!

Memorize a regra: Convênio = instrumento de parceria apenas com entes públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos (art. 199 CF e Lei 13.019/2014). Com entidades com fins lucrativos, deve-se usar contrato administrativo ou outro instrumento.

Conclusão: Item ERRADO (alternativa E).

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