Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173668
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Prestação de Contas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação é falsa porque, nos termos da legislação aplicável (Lei nº 13.019/2014 e art. 199 da Constituição Federal), os convênios com entidades privadas são permitidos apenas com aquelas sem fins lucrativos, e somente na área da saúde. A transferência de recursos a entidades com fins lucrativos por meio de convênio é vedada, independentemente da existência de interesse recíproco e mútua colaboração.
O convênio é um ajuste de vontades com interesses recíprocos e mútua colaboração, diferindo dos contratos, em que os interesses são opostos. Contudo, a partir da Lei nº 13.019/2014 (que disciplina as parcerias com organizações da sociedade civil), os convênios com particulares foram restringidos: só são possíveis entre entes públicos ou entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos, e apenas nos casos expressos no art. 199 da Constituição (saúde). A pretensão de firmar convênio com entidade com fins lucrativos, ainda que para projetos de interesse comum, contraria essa restrição.
Caso | Premissa do item (convênio com entidade com fins lucrativos) | Regra legal (Lei 13.019/2014 e CF) | Resultado |
|---|---|---|---|
1 | Permitido, desde que haja interesse recíproco e mútua colaboração | Permitido apenas com entidades sem fins lucrativos | Contradição |
2 | Vedado independentemente do interesse recíproco | Vedado com entidades com fins lucrativos | Consistente |
A banca troca o requisito de "sem fins lucrativos" por "com fins lucrativos". O candidato desatento pode achar que o convênio é amplo, mas a lei restringe às entidades sem fins lucrativos (e, excepcionalmente, na área da saúde).
Memorize a regra: Convênio = instrumento de parceria apenas com entes públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos (art. 199 CF e Lei 13.019/2014). Com entidades com fins lucrativos, deve-se usar contrato administrativo ou outro instrumento.
Conclusão: Item ERRADO (alternativa E).
Link permanente: /questoes/ce173668