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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
ce173672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Prestação de Contas
A respeito do Plano de Ações Articuladas (PAR), considerando a Resolução CD/FNDE n.º 4/2020, julgue o item a seguir.A transferência de recursos financeiros relativos a termos de compromisso pactuados deve ser realizada mediante convênio, ajuste, acordo ou contrato firmado entre o FNDE e a unidade federada beneficiária desses recursos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de Ações Articuladas (PAR) – Instrumento de Transferência

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o PAR utiliza o termo de compromisso como instrumento de transferência de recursos, e não convênio, ajuste, acordo ou contrato. A Resolução CD/FNDE nº 4/2020 estabelece que a pactuação no PAR é formalizada mediante termo de compromisso, que é um instrumento mais simplificado e ágil, substituindo os convênios tradicionais.

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a transferência deve ocorrer por meio de convênio, ajuste, acordo ou contrato, quando, na verdade, o PAR opera exclusivamente com termos de compromisso firmados entre o FNDE e o ente federado beneficiário.

Portanto, o item está ERRADO.

PAR (Res. CD/FNDE 4/2020)
  • 1Instrumento de transferência
    • Termo de compromisso
    • Simplificado e ágil
  • 2NÃO se aplicam
    • Convênio
    • Ajuste
    • Acordo
    • Contrato
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