Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar: Imunidade Recíproca
Gabarito: C (Certo). A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, "a" da CF/88, é restrita aos impostos, não abrangendo taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais ou qualquer outra espécie tributária. A afirmação do enunciado está, portanto, em perfeita consonância com a Constituição Federal e com a jurisprudência consolidada do STF.
A imunidade recíproca é uma limitação constitucional ao poder de tributar que veda a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa proteção não se estende a tributos vinculados (taxas) ou a contribuições, pois a finalidade da imunidade é preservar a autonomia financeira dos entes federados, evitando que um ente tribute o outro por meio de impostos.
A banca cobra o conhecimento literal da redação constitucional e o entendimento pacífico de que a imunidade recíproca é exclusiva para impostos. Questão direta, sem armadilhas.
✅ Certo
Espécie Tributária | Abrangida pela Imunidade Recíproca? | Fundamento Constitucional | Finalidade |
|---|
Impostos | Sim | Art. 150, VI, "a", CF/88 | Preservar a autonomia financeira dos entes federados |
Taxas | Não | — | Tributo vinculado a serviço público específico e divisível |
Contribuições de Melhoria | Não | — | Tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública |
Contribuições Sociais | Não | — | Destinação específica para seguridade social ou intervenção no domínio econômico |