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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce173985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Acerca das imunidades, julgue o próximo item, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF.A imunidade tributária recíproca não abrange todas as espécies tributárias, limitando-se aos impostos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar: Imunidade Recíproca

Gabarito: C (Certo). A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, "a" da CF/88, é restrita aos impostos, não abrangendo taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais ou qualquer outra espécie tributária. A afirmação do enunciado está, portanto, em perfeita consonância com a Constituição Federal e com a jurisprudência consolidada do STF.

A imunidade recíproca é uma limitação constitucional ao poder de tributar que veda a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa proteção não se estende a tributos vinculados (taxas) ou a contribuições, pois a finalidade da imunidade é preservar a autonomia financeira dos entes federados, evitando que um ente tribute o outro por meio de impostos.

A banca cobra o conhecimento literal da redação constitucional e o entendimento pacífico de que a imunidade recíproca é exclusiva para impostos. Questão direta, sem armadilhas.

Certo

Espécie Tributária

Abrangida pela Imunidade Recíproca?

Fundamento Constitucional

Finalidade

Impostos

Sim

Art. 150, VI, "a", CF/88

Preservar a autonomia financeira dos entes federados

Taxas

Não

Tributo vinculado a serviço público específico e divisível

Contribuições de Melhoria

Não

Tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública

Contribuições Sociais

Não

Destinação específica para seguridade social ou intervenção no domínio econômico

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