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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce173987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Acerca das imunidades, julgue o próximo item, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF.O INPI não faz jus à imunidade tributária recíproca, uma vez que constitui autarquia federal com personalidade jurídica distinta da dos órgãos da administração direta da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito Tributário — Imunidade Recíproca

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta. O INPI, como autarquia federal, faz jus à imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal. A existência de personalidade jurídica distinta da administração direta não é obstáculo, pois a imunidade protege o patrimônio, a renda e os serviços dos entes federativos e de suas autarquias e fundações.

A banca explora um erro comum: pensar que apenas os órgãos da administração direta gozam da imunidade. No entanto, o STF já consolidou que as autarquias estão abrangidas, conforme se depreende da tese de repercussão geral aplicada à INFRAERO (empresa pública), que também é entidade da administração indireta:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 412

STF Tema 412 (Repercussão Geral):

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

Se mesmo uma empresa pública (com personalidade jurídica de direito privado) pode ser imune quando presta serviço público, com maior razão uma autarquia (pessoa jurídica de direito público) como o INPI está protegida. Portanto, a afirmação de que o INPI não faz jus à imunidade por ser autarquia é errada.

Errado (a afirmativa não está de acordo com a CF e a jurisprudência do STF).

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