Direito Tributário — Imunidade Recíproca
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta. O INPI, como autarquia federal, faz jus à imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal. A existência de personalidade jurídica distinta da administração direta não é obstáculo, pois a imunidade protege o patrimônio, a renda e os serviços dos entes federativos e de suas autarquias e fundações.
A banca explora um erro comum: pensar que apenas os órgãos da administração direta gozam da imunidade. No entanto, o STF já consolidou que as autarquias estão abrangidas, conforme se depreende da tese de repercussão geral aplicada à INFRAERO (empresa pública), que também é entidade da administração indireta:
STF Tema 412 (Repercussão Geral):
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
Se mesmo uma empresa pública (com personalidade jurídica de direito privado) pode ser imune quando presta serviço público, com maior razão uma autarquia (pessoa jurídica de direito público) como o INPI está protegida. Portanto, a afirmação de que o INPI não faz jus à imunidade por ser autarquia é errada.
❌ Errado (a afirmativa não está de acordo com a CF e a jurisprudência do STF).