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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
ce173988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Julgue o item a seguir, relativo a garantias e privilégios do crédito tributário, com base na jurisprudência dos tribunais superiores.No concurso de preferências entre créditos de pessoas jurídicas de direito público, os créditos da União preferem aos dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, e os créditos de todos estes preferem aos dos municípios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — Preferências

Gabarito: Errado (E). O item está incorreto. Embora o Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 187, parágrafo único, estabeleça uma ordem de preferência entre os créditos das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Territórios e Municípios), o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 357, declarou a inconstitucionalidade dessa hierarquia, por violar o princípio federativo (isonomia entre os entes). Portanto, não há mais preferência entre os créditos da União, Estados e Municípios.

A banca testa o conhecimento atualizado da jurisprudência, que prevalece sobre a literalidade do CTN. O candidato deve estar atento às decisões do STF que modificam a interpretação das normas tributárias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o texto literal do art. 187, parágrafo único, do CTN, que ainda consta na lei, mas já foi declarado inconstitucional pelo STF (ADPF 357). O candidato que apenas decorar o dispositivo sem conhecer a jurisprudência atual marcará “Certo”, errando a questão. Fique ligado: em concurso público, a jurisprudência dos tribunais superiores tem peso decisivo.

❌ ERRADO — Item incorreto

A ordem de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, prevista no art. 187, parágrafo único, do CTN, foi considerada inconstitucional pelo STF. Eis o teor do dispositivo:

Art. 187CTN

**Código Tributário Nacional:

Art. 187 — …

Parágrafo único — O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

I — União;

II — Estados, Distrito Federal e Territórios;

III — Municípios.**

Entretanto, a ADPF 357 (julgada em 2020) entendeu que essa ordem viola o princípio da Federação, que impõe igualdade entre os entes. Assim, não há mais hierarquia entre créditos da União, Estados e Municípios. O item contraria frontalmente a jurisprudência do STF, sendo, portanto, Errado.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar Direito Tributário, atualize sempre a jurisprudência do STF e do STJ. Decisões em ADPF e recursos repetitivos podem alterar a eficácia de dispositivos legais, como ocorreu com o art. 187 do CTN. Consulte fontes oficiais (STF, STJ) para não ser pego de surpresa.

Gabarito: E — ERRADO.

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