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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce173993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
No que concerne às autarquias, julgue o item seguinte.As autarquias gozam de imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, ainda que o imóvel seja arrendado ou locado a empresa privada exploradora de atividade econômica com fins lucrativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Imunidade tributária recíproca - autarquias

Gabarito: ERRADO. A imunidade recíproca das autarquias não se estende a imóvel arrendado a empresa privada exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Esse é o entendimento vinculante do STF (Tema 385) e decorre da própria exceção constitucional prevista no art. 150, §3º da CF/88. O item afirma o contrário, por isso está incorreto.

A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, sendo extensível às autarquias (art. 150, §2º). Contudo, o §3º do mesmo artigo estabelece que essa vedação não se aplica quando o patrimônio, a renda ou os serviços estiverem relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelo direito privado ou com contraprestação de preços ou tarifas. No caso de arrendamento a empresa privada com fins lucrativos, o imóvel está sendo utilizado para atividade econômica típica do setor privado, afastando a imunidade.

O STF consolidou esse entendimento no Tema 385 de Repercussão Geral:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 385

STF Tema 385 (Repercussão Geral):

A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a imunidade recíproca é absoluta e cobre qualquer destinação do patrimônio autárquico, inclusive quando arrendado a particular com fins lucrativos. Na verdade, a própria Constituição excepciona essa situação (§3º do art. 150), e o STF já pacificou a matéria. Fique atento: sempre que houver exploração de atividade econômica privada por terceiro, a imunidade não incide.

Portanto, o item está ERRADO.

Gabarito: ERRADO.

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