Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
A respeito de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.A liberdade de associação, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), compreende o direito de criar associação, mas depende, em determinados casos, de autorização legal.
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Liberdade de Associação
❌ ERRADO. A liberdade de associação, nos termos da Constituição Federal de 1988, é plena para fins lícitos, não dependendo de autorização legal para sua criação. O art. 5º, XVII, estabelece que "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar", e o § 1º do mesmo artigo determina que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Portanto, a afirmação de que a criação de associação depende de autorização legal é incorreta.
Art. 5, XVII, §1CF/88
Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
Art. 5º, § 1º — "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata"
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional. A expressão "plena" afasta qualquer necessidade de autorização prévia do Estado, salvo as restrições expressas (fins ilícitos e caráter paramilitar). Assim, o item está errado.
Liberdade de associação (art. 5º, XVII): Plena para fins lícitos (Independe de autorização legal, Independe de autorização estatal); Vedada (Fins ilícitos, Caráter paramilitar); Aplicação imediata (§1º)