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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
ce174000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir, relativos ao princípio da separação dos Poderes.Para fins de proteção ao princípio da separação dos Poderes, é inadmissível que o Poder Judiciário faça o controle jurisdicional de atos interna corporis das Casas Legislativas, ainda que caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da separação dos poderes e controle judicial de atos interna corporis

Gabarito: ERRADO (E). O STF, no Tema 1.120 de repercussão geral, firmou entendimento de que o Poder Judiciário não pode controlar atos interna corporis apenas quando não houver desrespeito às normas constitucionais. Se houver violação constitucional, o controle é admissível. A assertiva, ao afirmar que é inadmissível ainda que caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, contraria essa ressalva essencial.

A tese exata foi assim formulada:

Tese 1.120 do STF:

"Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis."

Portanto, a proibição de controle judicial não é absoluta: ela cede quando houver ofensa a preceitos constitucionais, especialmente no processo legislativo. A banca testa justamente esse limite – o candidato confunde a regra geral com a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmação parece ecoar a regra de que o Judiciário não interfere em questões interna corporis, mas ela extrapola o entendimento do STF ao suprimir a condição “quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais”. Na prova, leia atentamente: se o item trouxer “ainda que” ou “mesmo quando” precedendo uma violação constitucional, desconfie – é a brecha que permite o controle judicial.

ERRADO. A assertiva está em desacordo com a Tese 1.120 do STF.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E (Errado).

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