Direito à propriedade industrial como bem móvel
✅ CERTO. A afirmação está correta: o direito à propriedade industrial é considerado bem móvel pela legislação brasileira. A Lei n.º 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) estabelece que os direitos de propriedade industrial são bens móveis para todos os efeitos legais. Essa classificação é coerente com o Código Civil, que, em seu art. 83, III, considera como bens móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e as correspondentes ações, categoria na qual se inserem os direitos de propriedade industrial. Trata-se de entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, sendo relevante para diversas consequências jurídicas, como a possibilidade de penhora, alienação fiduciária e transmissão por sucessão.