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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
ce174030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Julgue o item a seguir, referente a direitos e obrigações relativos à propriedade industrial a que se refere a Lei n.º 9.279/1996.É vedado o deferimento de pedido de patente com base em tratado ou convenção internacional que tenham sido firmados pelo Brasil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996)

✅ ERRADO. A afirmativa está em desacordo com a Lei n.º 9.279/1996, que determina expressamente a observância dos tratados e convenções internacionais em vigor no Brasil para a proteção dos direitos de propriedade industrial, inclusive para o deferimento de pedidos de patente. Não há vedação; ao contrário, o Brasil internalizou acordos como a Convenção da União de Paris (CUP) e o Acordo TRIPS, que são fontes normativas para a concessão de patentes.

A banca testa o conhecimento de que a Lei de Propriedade Industrial (LPI) foi editada em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O art. 2º da LPI estabelece que a proteção dos direitos de propriedade industrial se efetua observados os tratados e convenções internacionais em vigor no País. Exemplos concretos são o direito de prioridade (art. 16 da LPI, decorrente da CUP) e o prazo mínimo de proteção patentária (art. 40 da LPI, alinhado ao TRIPS).

Patente e tratados internacionais
  • 1Vedação (assertiva)
    • "É vedado deferir com base em tratado"
  • 2Realidade (LPI)
    • Art. 2º: observa tratados em vigor
    • CUP (prioridade unionista)
    • TRIPS (prazo mínimo)
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Assertiva — ❌ ERRADO

A afirmação de que "é vedado o deferimento de pedido de patente com base em tratado ou convenção internacional" é falsa. A LPI, ao contrário, incorpora as obrigações internacionais e permite que pedidos de patente sejam fundamentados nesses instrumentos. O tratado não é apenas permitido, mas frequentemente exigido para assegurar a proteção adequada (ex.: prioridade unionista). Portanto, a assertiva erra ao impor uma vedação inexistente.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre propriedade industrial, lembre-se de que a LPI está alinhada aos tratados internacionais (CUP, TRIPS). Afirmações categóricas de proibição absoluta, como "é vedado", normalmente contrariam a sistemática de harmonização internacional adotada pelo Brasil.

✅ GABARITO: ERRADO

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