Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
ce174030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Julgue o item a seguir, referente a direitos e obrigações relativos à propriedade industrial a que se refere a Lei n.º 9.279/1996.É vedado o deferimento de pedido de patente com base em tratado ou convenção internacional que tenham sido firmados pelo Brasil.
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Direito da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996)
✅ ERRADO. A afirmativa está em desacordo com a Lei n.º 9.279/1996, que determina expressamente a observância dos tratados e convenções internacionais em vigor no Brasil para a proteção dos direitos de propriedade industrial, inclusive para o deferimento de pedidos de patente. Não há vedação; ao contrário, o Brasil internalizou acordos como a Convenção da União de Paris (CUP) e o Acordo TRIPS, que são fontes normativas para a concessão de patentes.
A banca testa o conhecimento de que a Lei de Propriedade Industrial (LPI) foi editada em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O art. 2º da LPI estabelece que a proteção dos direitos de propriedade industrial se efetua observados os tratados e convenções internacionais em vigor no País. Exemplos concretos são o direito de prioridade (art. 16 da LPI, decorrente da CUP) e o prazo mínimo de proteção patentária (art. 40 da LPI, alinhado ao TRIPS).
Patente e tratados internacionais
1Vedação (assertiva)
"É vedado deferir com base em tratado"
2Realidade (LPI)
Art. 2º: observa tratados em vigor
CUP (prioridade unionista)
TRIPS (prazo mínimo)
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Assertiva — ❌ ERRADO
A afirmação de que "é vedado o deferimento de pedido de patente com base em tratado ou convenção internacional" é falsa. A LPI, ao contrário, incorpora as obrigações internacionais e permite que pedidos de patente sejam fundamentados nesses instrumentos. O tratado não é apenas permitido, mas frequentemente exigido para assegurar a proteção adequada (ex.: prioridade unionista). Portanto, a assertiva erra ao impor uma vedação inexistente.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre propriedade industrial, lembre-se de que a LPI está alinhada aos tratados internacionais (CUP, TRIPS). Afirmações categóricas de proibição absoluta, como "é vedado", normalmente contrariam a sistemática de harmonização internacional adotada pelo Brasil.