Confissão por Representante
✅ CERTO. A confissão feita por representante da parte pode ter eficácia, desde que dentro dos limites do poder de representação. É o que dispõem o art. 213, parágrafo único, do Código Civil e o art. 392, § 2º, do CPC.
Fundamentação:
Art. 213CC
Art. 213 – Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Art. 392, §2CPC
Art. 392, § 2º – A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
A banca não afirma que a confissão do representante sempre terá eficácia, mas sim que poderá ter eficácia, o que é juridicamente correto: ela será eficaz se o representante agir dentro de seus poderes (por exemplo, representante com poder especial para confessar, conforme art. 390, § 1º, CPC). A afirmação não exige que seja eficaz em todo e qualquer caso, apenas reconhece a possibilidade, que é plenamente admitida pelo ordenamento.
✅ CERTO – Gabarito: C.