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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce174038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Acerca de fatos e negócios jurídicos, de atos jurídicos, de prescrição e decadência, de prova dos fatos jurídicos e de contratos, julgue o item a seguir.A anulação do negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado sujeita-se a prazo prescricional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de negócio jurídico com conflito de interesses – prazo decadencial

Gabarito: Errado (E). A anulação do negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado sujeita-se a prazo decadencial, e não prescricional, conforme o art. 119, parágrafo único, do Código Civil. O erro da assertiva está em qualificar o prazo como prescricional.

Art. 119CC

Art. 119 — É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único — É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

O dispositivo é inequívoco: o prazo é de decadência, não de prescrição. A prescrição diz respeito à pretensão (ação condenatória), enquanto a decadência atinge o próprio direito potestativo de anular. A confusão entre os institutos é comum, mas a lei expressamente define o prazo como decadencial. Além disso, o art. 178 do CC também estabelece prazos decadenciais para anulação de negócios jurídicos em geral, confirmando a natureza decadencial da matéria.

Portanto, a assertiva está errada.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de prescrição e decadência, verifique sempre o termo usado no dispositivo legal. Palavras como "anulação", "decadência" ou "prazo para pleitear a anulação" indicam decadência, enquanto "pretensão" e "prescrição" indicam prescrição. Memorize os prazos específicos do art. 119 (180 dias) e art. 178 (4 anos).

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