Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
ce174039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Acerca de fatos e negócios jurídicos, de atos jurídicos, de prescrição e decadência, de prova dos fatos jurídicos e de contratos, julgue o item a seguir.Se a coisa recebida em virtude de contrato comutativo tiver seu valor diminuído em decorrência de defeito oculto, é lícito ao prejudicado enjeitá-la.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Vícios Redibitórios
Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva está correta, pois reproduz exatamente o texto do art. 441 do Código Civil, que trata dos vícios redibitórios. O dispositivo legal autoriza o prejudicado a enjeitar (rejeitar) a coisa recebida em contrato comutativo quando ela apresentar defeito oculto que diminua seu valor ou a torne imprópria ao uso.
Art. 441CC
Art. 441 — "A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor."
O parágrafo único do mesmo artigo estende a regra às doações onerosas. Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a lei.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que o vício redibitório autoriza o adquirente a redibir (rejeitar a coisa) ou a pedir abatimento do preço (ação quanti minoris). O prazo para exercer esse direito é decadencial e varia conforme a natureza do bem (CC, arts. 445 e 446).