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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce174043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
A respeito de aplicação das leis civis, de pessoas naturais e jurídicas e de bens, julgue o item seguinte.O início da existência legal de uma fundação ocorre com a inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundações – Início da existência legal

Gabarito: Certo (C). A existência legal de uma fundação (pessoa jurídica de direito privado) começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, conforme preveem o art. 45 do Código Civil e o art. 119 da Lei de Registros Públicos. A afirmativa está em total conformidade com o direito civil brasileiro.

A fundação, como espécie de pessoa jurídica de direito privado (art. 44, I, CC), submete-se à regra geral do art. 45 do CC, que determina que a existência legal se inicia com a inscrição do ato constitutivo no registro competente – no caso, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Não há qualquer peculiaridade que desloque esse momento para outro ato, como a publicação ou a aprovação pelo Ministério Público (esta é condição para o funcionamento, não para a existência).

Art. 45CC

Art. 45 — "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

Art. 119Lei-6015

Art. 119 — "A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos."

Portanto, a assertiva está Certa.

Gabarito: Certo (C).

PEGA ESSA DICA!

Fases da vida EmIMo

Atos e fatos que se registram/averbam em registro público: Fases da.

vida = nascimentos, casamentos e óbitos; Em = emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; I = interdição por incapacidade absoluta ou relativa; Mo = sentença declaratória de ausência e de morte presumida

— Registros públicos (atos sujeitos a registro, art. 9º/10 CC)

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