Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce174044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
A respeito de aplicação das leis civis, de pessoas naturais e jurídicas e de bens, julgue o item seguinte.Se uma pessoa viver alternadamente em mais de uma residência, será considerada seu domicílio aquela em que permanecer por mais tempo.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Domicílio da Pessoa Natural
Gabarito: Errado (E). A afirmação contraria o Art. 71 do Código Civil de 2002, que estabelece que, se a pessoa natural tiver diversas residências onde alternadamente viva, qualquer delas é considerada seu domicílio, e não necessariamente a de maior permanência.
O item enuncia uma regra mais restritiva que a lei. O Código Civil, no capítulo do domicílio, prevê duas situações:
Se a pessoa tem uma única residência habitual, essa é seu domicílio (art. 70).
Se tem várias residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas é domicílio (art. 71).
A banca explora a confusão entre "hábito" e "tempo maior de permanência". A lei não impõe o critério de maior tempo; basta que a pessoa viva alternadamente em mais de uma residência para que todas sejam consideradas domicílio.
Art. 71CC
"Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."
A expressão "qualquer delas" é decisiva: não há hierarquia entre as residências. Portanto, a assertiva está ERRADA.
Domicílio da pessoa natural (CC)
1Residência habitual (art. 70)
Única → é o domicílio
2Residências alternadas (art. 71)
Várias, onde viva alternadamente
Qualquer delas é domicílio
Não exige maior tempo de permanência
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NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que o domicílio é definido pelo local onde se passa a maior parte do tempo, mas o CC adota critério alternativo — se há vida alternada, todas as residências são domicílio. Na prova, lembre-se: o art. 71 não exige primazia temporal.