Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Irretroatividade e Ato Jurídico Perfeito
✅ Certo. A afirmativa está correta. O contrato, uma vez celebrado, constitui ato jurídico perfeito, sendo regido pela lei vigente à época de sua formação. A lei nova não retroage para atingir o ato jurídico perfeito, salvo disposição expressa em contrário, conforme o art. 6º da LINDB.
Art. 6DL-4657-1942
Art. 6º – “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”
O contrato em curso, celebrado sob a égide de determinada lei, permanece regido por ela quanto aos seus efeitos já consumados e à sua validade. A lei nova aplica-se imediatamente, mas não pode desconstituir o ato jurídico perfeito. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica, como ilustra a Súmula 295 do STJ (aplicável ao contrato de seguro, mas com princípio geral).
Portanto, a assertiva está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.
✅ Gabarito: Certo (C).