Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce174046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
A respeito de aplicação das leis civis, de pessoas naturais e jurídicas e de bens, julgue o item seguinte.Lei nova, que estabeleça disposições especiais a par das já existentes, modifica, mas não revoga a lei anterior.
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LINDB – Revogação e Modificação de Leis
❌ ERRADO. O item afirma que a lei nova, ao estabelecer disposições especiais a par das já existentes, modifica a lei anterior. Contudo, o art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina exatamente o contrário.
Art. 2, §2LINDB
Art. 2º — Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 2º — A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
A expressão "não revoga nem modifica" é categórica: a nova lei especial não altera o texto da anterior, apenas se soma a ela, regulando situações que antes não estavam cobertas. Portanto, a afirmativa está incorreta ao sustentar que a lei nova modifica a anterior.
PEGA ESSA DICA!
O art. 2º, § 2º, é literal. Decore: "disposições gerais ou especiais a par das já existentes: não revoga nem modifica". É um dos pontos mais cobrados sobre a LINDB.