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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce174048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Considerando as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, que trata da microempresa e da empresa de pequeno porte, julgue o item a seguir.São enquadradas no conceito de microempresa as sociedades empresárias cujo faturamento médio anual não ultrapasse R$ 81.000 ao mês.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Definição de microempresa na Lei Complementar 123/2006

ERRADO. A assertiva está incorreta. O enquadramento como microempresa (ME) é definido pelo valor da receita bruta anual, e não pelo faturamento médio mensal. Atualmente, conforme o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se microempresa aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 900.000,00 (valor atualizado pela Lei Complementar nº 155/2016).

O enunciado menciona o valor de R$ 81.000 ao mês, que, multiplicado por 12, resulta em R$ 972.000,00 anuais — valor superior ao limite legal de R$ 900.000,00. Portanto, a afirmação está errada.

Enquadramento (LC 123/2006)
  • 1Critério: receita bruta anual
  • 2Microempresa (ME)
    • Até R$ 900.000,00
  • 3Empresa de Pequeno Porte (EPP)
    • De R$ 900.000,01 a R$ 4.800.000,00
  • 4Distrator: faturamento médio mensal
    • Não é o critério legal
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Grave os limites atuais: ME = receita bruta anual até R$ 900.000,00; EPP = de R$ 900.000,01 a R$ 4.800.000,00. O cálculo mensal é apenas um distrator; a lei usa o critério anual.

Gabarito oficial: Errado (alternativa E).

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