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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce174050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Considerando as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, que trata da microempresa e da empresa de pequeno porte, julgue o item a seguir.É vedado o ingresso no Simples Nacional de empresa de pequeno porte de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Simples Nacional — Vedação de Participação de Pessoa Jurídica no Capital

✅ CERTO. O enunciado está correto. A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 3º, §4º, inciso IV, veda expressamente o ingresso no Simples Nacional de empresa de pequeno porte (ou microempresa) de cujo capital participe outra pessoa jurídica. Essa vedação comporta exceções previstas no §5º do mesmo artigo (como cooperativas de crédito, centrais de compras, etc.), mas a regra geral é a proibição.

O art. 3º, §4º, da LC 123/2006 estabelece que não poderá se beneficiar do tratamento diferenciado, incluído o Simples Nacional, a pessoa jurídica que se enquadrar em alguma das situações dos incisos. O inciso IV (citado indiretamente no §5º ao referir-se aos incisos IV e VII) trata exatamente da participação de outra pessoa jurídica no capital. Assim, a afirmação da questão é fiel à lei.

SE LIGUE NESSA!

Embora o texto literal do inciso IV não esteja integralmente reproduzido no contexto fornecido, a referência a ele no §5º da mesma lei, aliada ao conhecimento do dispositivo, confirma a vedação.

Conclusão: Item Certo.

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