Direito de Preferência nas Aquisições Públicas para ME/EPP
✅ CERTO. O enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) é condição indispensável para usufruir do direito de preferência nas licitações e aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos. A Lei Complementar n.º 123/2006 reserva tratamento diferenciado e favorecido para essas empresas, e a preferência está condicionada à comprovação da condição fiscal e jurídica de ME/EPP, conforme o regime do Simples Nacional e os critérios de receita bruta estabelecidos no art. 3º da mesma lei.
A legislação estabelece que, para participar das licitações com as vantagens previstas (como desempate ficto e exclusividade em certames até determinado valor), a empresa deve estar regularmente enquadrada como ME ou EPP. Sem esse enquadramento, o direito de preferência não se aplica, pois ele é um benefício exclusivo desse segmento. Portanto, a afirmação está correta.
✅ CERTO