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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce174052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito
Considerando as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006, que trata da microempresa e da empresa de pequeno porte, julgue o item a seguir.O desenquadramento da sociedade empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte implica a denúncia dos contratos por elas anteriormente firmados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desenquadramento de ME/EPP e contratos anteriores

ERRADO. O desenquadramento da microempresa ou empresa de pequeno porte não implica a denúncia dos contratos anteriormente firmados. A Lei Complementar n.º 123/2006, em seu Art. 3º, § 3º, é expressa ao vedar esse efeito.

Art. 3, §3LC-123-2006

Art. 3º, § 3º — "O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados."

A assertiva inverte a regra: afirma que o desenquadramento implica a denúncia, quando a lei diz exatamente o contrário. A consequência do desenquadramento é apenas a perda do tratamento jurídico diferenciado e do regime tributário do Simples Nacional, mas os contratos já celebrados permanecem íntegros.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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