Desenquadramento de ME/EPP e contratos anteriores
❌ ERRADO. O desenquadramento da microempresa ou empresa de pequeno porte não implica a denúncia dos contratos anteriormente firmados. A Lei Complementar n.º 123/2006, em seu Art. 3º, § 3º, é expressa ao vedar esse efeito.
Art. 3, §3LC-123-2006
Art. 3º, § 3º — "O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados."
A assertiva inverte a regra: afirma que o desenquadramento implica a denúncia, quando a lei diz exatamente o contrário. A consequência do desenquadramento é apenas a perda do tratamento jurídico diferenciado e do regime tributário do Simples Nacional, mas os contratos já celebrados permanecem íntegros.
✅ Gabarito: Errado (alternativa E).