Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados é facultativa está incorreta. A Lei n.º 6.404/1976, em seu art. 176, II, relaciona essa demonstração como uma das demonstrações financeiras obrigatórias que a diretoria deve elaborar ao final de cada exercício social.
Art. 176Lei-6404
Art. 176 — "Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: ... II — demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados"
Portanto, a DLPA é obrigatória, e não facultativa. A única faculdade que a legislação concede é a possibilidade de apresentá-la de forma destacada ou embutida na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), mas isso não a torna dispensável. A obrigatoriedade permanece.
Gabarito: ❌ ERRADO.