Classificação em Circulante e Não Circulante – Ciclo Operacional
✅ CERTO. A assertiva está em conformidade com o disposto no art. 179, parágrafo único, da Lei nº 6.404/1976. Quando o ciclo operacional da entidade supera o exercício social (normalmente coincidente com o ano civil), a classificação dos itens como circulante ou não circulante deve tomar por base a duração desse ciclo, e não o período padrão de 12 meses.
A regra geral é que ativos e passivos circulantes são aqueles realizáveis ou exigíveis no curso do exercício social seguinte (usualmente 12 meses). No entanto, a lei prevê uma exceção para empresas cujo ciclo operacional é mais longo:
Art. 179Lei-6404
Art. 179 — As contas serão classificadas do seguinte modo:
Parágrafo único — Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Assim, por exemplo, uma empresa que fabrica produtos com ciclo operacional de 18 meses classificará como circulante os direitos realizáveis dentro desses 18 meses, e como não circulante aqueles com realização após esse prazo. A afirmativa do enunciado reproduz exatamente essa previsão legal.
✅ CERTO.