Concessão de Serviço Público e Licitação
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação de que nas concessões de serviços públicos precedidas de obra pública a licitação é dispensável contraria o comando constitucional expresso no art. 175 da CF/1988, que exige licitação para toda concessão ou permissão de serviço público, sem qualquer exceção para casos de obra pública prévia.
A Constituição Federal é clara:
Art. 175CF/88
"Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
O termo "sempre através de licitação" não admite exceção. A Lei n.º 8.987/1995, que regula as concessões e permissões, apenas confirma essa obrigatoriedade. Não há previsão de dispensa de licitação por se tratar de concessão precedida de obra pública. Pelo contrário, o próprio art. 2º da Lei 8.987/1995 define concessão de serviço público precedida de obra pública como uma modalidade que também deve ser licitada.
Portanto, a assertiva está errada. A licitação é obrigatória em todas as concessões de serviços públicos, inclusive naquelas precedidas de obra pública.
✅ ERRADO.